
Você sabia que a legislação brasileira garante um percentual mínimo de participação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em licitações públicas? Essa reserva de cotas é uma forma de incentivar a competitividade, fortalecer os pequenos negócios e promover a distribuição mais equilibrada de recursos públicos.
Na prática, órgãos públicos devem reservar uma parte do objeto licitado — ou mesmo a totalidade, quando cabível — exclusivamente para fornecedores que se enquadrem nessas categorias. Essa medida está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e reforçada pelo novo marco de contratações, a Lei nº 14.133/2021.
Além de abrir novas oportunidades de mercado, as cotas reservadas buscam reduzir desigualdades entre grandes e pequenos fornecedores, garantindo condições mais justas de competição.
Hi, this is a comment.
To get started with moderating, editing, and deleting comments, please visit the Comments screen in the dashboard.
Commenter avatars come from Gravatar.